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Formalize a participação: A formalização da participação de sinistro por via eletrónica, pode ser feita através da entidade empregadora – na Área de Cliente MyFidelidade Empresas ou do Mediador (no caso de lhe delegar no mediador o envio da mesma).
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Participação não obrigatória? Nos casos em que o preenchimento não é obrigatório de forma eletrónica*, deve ser preenchido, na totalidade, o formulário da participação de sinistro e enviar para sinistro.at@fidelidade.pt.
*microempresas, trabalhadores independentes e trabalhadores de serviços domésticos.
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Participar Acidentes de Trabalho
Em caso de acidente, consulte os nossos contactos e participe o seu sinistro de forma simples e rápida.
Precisa de uma ajuda rápida?
Contactos
Faça a comunicação através da comunicação de sinistro online ou opte por ligar para a LINHA ACIDENTES.
+351 217 948 763 (Chamada para a rede fixa nacional)
A Fidelidade disponibiliza, no caso de acidente de trabalho, uma linha exclusiva acidentes, que lhe presta informação e o acompanha em todo o processo.
+351 217 948 763 (Chamada para a rede fixa nacional)
- Participação de Sinistro e acompanhamento clínico: 24h/7 dias por semana
- Informações e acompanhamento do processo: dias úteis, das 8h às 20h
Como agir?
Da participação à assistência, saiba com transparência o que esperar em cada momento .
01. Comunicação do sinistro
Faça a comunicação do acidente de trabalho online de forma rápida e fácil através da comunicação de sinistro online, que permite a obtenção imediata do número de processo e maior celeridade no contacto médico com o acidentado em caso de necessidade de assistência médica. Os dados necessários para iniciar o processo de comunicação de sinistro são o Nº de apólice, NIF do Tomador do Seguro e NIF do Sinistrado.
Em alternativa pode contactar a Linha Apoio Acidentes.
A comunicação do sinistro não invalida o envio da participação de sinistro (*) para a Fidelidade.
(*) Este formulário de participação destina-se exclusivamente a microempresas, a trabalhadores independentes e a trabalhadores de serviços domésticos.
02. Assistência Médica
Ao efetuar a comunicação de sinistro online, em função da patologia, será referenciado imediatamente para um prestador com possível marcação de consulta ou contactado pelo Contact Center Clínico da Fidelidade. Após a comunicação, deve sempre aguardar o contacto da Fidelidade antes de se dirigir a qualquer unidade clínica.
03. Transportes
De acordo com a Lei de Acidentes de Trabalho, devem ser utilizados os transportes públicos coletivos para se deslocarem. Contudo, quando necessário, a Fidelidade disponibiliza transporte especial aos acidentados e trata da organização do mesmo. Caso seja utilizada viatura própria, a Fidelidade reembolsará um valor por km.
04. Medicamentos
A Fidelidade tem acordo com a Associação Nacional de Farmácias (ANF) e com a Associação de Farmácias de Portugal (AFP). Ao abrigo deste acordo, basta que seja entregue na farmácia a receita fornecida pelo seu médico assistente, para que a medicação lhe seja entregue sem qualquer custo.
05. Reembolso de despesas
Despesas relacionadas com o acidente, deverão ser enviadas à Fidelidade, para posterior análise. Deve juntar o documento de despesas preenchido e assinado. Pode enviar os documentos por:
Email: sinistro.at@fidelidade.pt
Correio para:
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.
Direção de Negócio Acidentes Trabalho e Pessoais
Avenida Álvaro Pais, 7, 1600-007 Lisboa - Portugal
Como faço a participação de sinistros de trabalho?
Se teve um sinistro e precisa de o participar, siga os seguintes passos para tratar de tudo com rapidez e serenidade. O não cumprimento da legislação aplicável constitui contraordenação grave nos termos da Lei.