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Divulgações e Outras Informações
Cap. III do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto
Consulte aqui a legislação referente à informação prestada nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 da Cláusula Preliminar da Parte Uniforme das Condições Gerais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
Política de uso das declarações de historial de sinistros
A Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. trata todos os seus clientes de uma forma equitativa, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos, não agravando os prémios em razão da respetiva nacionalidade ou proveniência. Nesse sentido, não faz qualquer discriminação, com base nas declarações de historial de sinistros emitidas por outras empresas de seguros ou por entidades com a função de emissão de tais declarações, nos termos da lei nacional de outro Estado-Membro.
A sinistralidade é relevante para a determinação dos prémios, mas as declarações de historial de sinistros apenas são relevantes quando a informação de sinistralidade não resulte das bases de dados habitualmente utilizadas em Portugal, pelo que esta empresa de seguros trata as declarações emitidas noutro Estado-Membro de forma igual às emitidas em Portugal, incluindo para efeitos de determinação do bónus técnico de que beneficiará o contrato à entrada.
Sepa - Área Única de Pagamentos em Euros
A partir do dia 9 de maio de 2014, a Fidelidade integra a Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area - SEPA).
O que é a Área Única de Pagamentos em Euros?
É um espaço geográfico no qual cidadãos, empresas e outros agentes económicos podem fazer e receber pagamentos em euros, nas mesmas condições e com idênticos direitos e obrigações, independentemente da origem e do destino: não há distinção entre pagamentos nacionais/domésticos ou transfronteiriços.
Onde se pode utilizar?
Nos países da União Europeia, na Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Mónaco e nos territórios ultramarinos de Gibraltar, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho, São Pedro e Miquelon.
Qual a maior vantagem para o Cliente?
Os Débitos Diretos SEPA são a grande inovação, instituindo um verdadeiro sistema de débitos diretos europeu e permitindo a movimentação de contas sedeadas em diferentes instituições de crédito, situadas nos diversos países e territórios SEPA.
O Cliente deixa de ter necessidade de utilizar contas em instituições de outros países para proceder a pagamentos em euros para qualquer país da SEPA. O Cliente pode usar uma única conta, que indique para este efeito.
Quais são as principais alterações resultantes da SEPA?
- Ao contrário do que acontece hoje, em que as Autorizações de Débito em Conta só podem ser bloqueadas uma a uma, o Cliente passa a ter a possibilidade de:
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- bloquear todos os débitos diretos na sua conta de pagamento;
- bloquear todos os débitos diretos iniciados por um ou mais credores concretos;
- autorizar somente os débitos diretos iniciados por um ou mais credores concretos;
- Possibilidade de ter pagamentos domiciliados em bancos da União Europeia;
- Deixa de ser possível ativar uma Autorização de Débito em Conta nova no multibanco ou ebanking. As Autorizações de Débito em Conta devem ser concedidas pelo devedor diretamente ao credor, em formato papel ou eletrónico;
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Deixa de ser possível alterar a conta bancária associada a uma Autorização de Débito em Conta no Multibanco ou no Banco do Cliente. Qualquer alteração de conta bancária obriga ao preenchimento de uma novo formulário de Autorização de Débito em Conta.
O que é autorização de Débito Direto SEPA?
É um documento que passa a integrar as propostas de subscrição, existindo também como documento autónomo para situações de alteração.
As principais alterações no seu preenchimento são a substituição do NIB por:
- IBAN - International Bank Account Number (número internacional de conta bancária)
- BIC SWIFT - Bank Identifier Code (código de identificação bancária).
IBAN
O IBAN é utilizado em vez do NIB. No caso português, é relativamente fácil deduzir o IBAN do NIB. É apenas necessário acrescentar PT50 como prefixo, não havendo necessidade de alterar os números de conta nacionais nem da respetiva estrutura.
Exemplo:
O IBAN das contas bancárias domiciliadas em Portugal tem 25 caracteres: o prefixo “PT50” e os 21 caracteres do NIB.
Para mais esclarecimentos, consulte a informação disponibilizada pelo Banco de Portugal.