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Perguntas Frequentes

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Dúvidas mais frequentes

Quais as vantagens da utilização da Rede Multicare?
A Rede Multicare é uma ampla rede de prestadores que lhe permite ter os cuidados de saúde necessários sempre por perto.  Desta Rede fazem parte prestadores de referência, como o Grupo Luz Saúde, CUF, Lusíadas Saúde, Fundação Champalimaud, entre outros. De acordo com o seguro de saúde contratado, poderá ter acesso a preços mais vantajosos, suportando a totalidade dos custos, ou pagar apenas os respetivos copagamentos, sendo os cuidados de saúde comparticipados diretamente pelo Segurador ao prestador.
O que são Unidades de Participação?
Instrumento contabilístico utilizado para dividir um Fundo Autónomo de Investimento em quotas-partes, de características idênticas e sem valor nominal.
Como é constituído o DIF?
O DIF é constituído por 10 secções, conforme indicado no artigo 8.º do Regulamento 1286/2014, e que são as seguintes: Finalidade, Produto, Advertência (se aplicável), Em que consiste este produto? Quais são os riscos e qual poderá ser o meu retorno? O que sucede se a Fidelidade não puder pagar? Quais são os custos? Por quanto tempo devo manter o PRIIP? E posso fazer mobilizações antecipadas de capital? Como posso apresentar queixa? e outras informações relevantes.
O PPR Complemento com subscrição por reinvestimento de Mais-valias permite a obtenção de benefícios, ou seja, a isenção de tributação em IRS do valor da Mais-Valia?
Sim. No entanto, o investido deve ter alguns cuidados e verificar se: O cliente ou o seu conjugue, na data de venda do imóvel, se encontrem em situação de reforma, ou tenha pelo menos 65 anos; A subscrição deste produto é feita até 6 meses após a venda do imóvel; ​O produto objeto do reinvestimento deve, exclusivamente, proporcionar uma prestação regular periódica; Essa prestação periódica deve durar 10 ou mais anos; A prestação seja num montante máximo anual de 7,5% do valor investido.​​ ​​
É possível definir um plano de prémios com entregas programadas? E entregar um prémio inicial e prémios extraordinários?
No momento da subscrição é necessário efetuar uma entrega (0€ ou 100€)*, não sendo obrigatório contratar entregas periódicas. Desde que aceite pelo Segurador, é possível em qualquer momento do contrato, definir/alterar um plano de entregas programadas e/ou efetuar entregas extraordinárias e/ou retomar o pagamento de um plano de entregas anteriormente suspenso. Pode fazer entregas mínimas de 25€/mês. (*) Caso na subscrição seja definido um plano de entregas periódicas, então, a entrega inicial mínima =0€. Caso na subscrição não seja definido um plano de entregas periódicas, então, entrega inicial mínima =100€