PERGUNTAS FREQUENTES

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Quem pode subscrever um PPR Complemento?

Indicado para pessoas que tenham um PPR na Fidelidade ou outra instituição, ou caso tenham vendido recentemente a sua habitação e queiram aplicar o valor de venda para obter benefícios fiscais.

Há alguma entrega mínima inicial?

Sim, a entrega mínima é de 5.000€. 

Como posso ter acesso ao dinheiro?

É possível reembolsar o seu saldo, parcial ou totalmente, sempre que pretender. No entanto, ao fazê-lo, pode deixar de obedecer aos critérios necessários para obter benefícios fiscais e/ou ter penalizações contratuais:

 

(a) Se tiver efetuado uma transferência de PPR, pode estar a pedir um reembolso relativo a uma entrega com menos de 5 anos (fora das situações tipificadas na lei)

 

(b) Se tiver feito uma entrega correspondente a uma Mais-Valia imobiliária, deve completar os 10 anos de duração dos reembolsos periódicos exigível e o máximo anual de 7,5% do valor investido para ter isenção na Mais-Valia.

Existem entregas extraordinárias ou recorrentes?

O produto apenas permite uma entrega única inicial.

Qual o horizonte temporal recomendado?

O PPR Complemento é indicado para prazos de investimento longos. No entanto, o PPR manter-se-á em vigor enquanto existir saldo, salvo em caso de morte ou caso peça um reembolso total.

Existem encargos e penalizações?

 

Subscrição: Não existem.

 

Gestão: Proteção - não aplicado.

 

Ativo: no máximo, 1,5%.

 

Reembolso não periódico: Nos primeiros cinco anos, no máximo de 0,5% sobre o valor a reembolsar, se o reembolso for efetuado fora das situações tipificadas na lei. No caso de origem por transferência considera-se o respetivo histórico de entrega(s).

 

Transferência: No máximo 0,5% sobre o valor a transferir da Componente de Investimento Proteção.

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PPR Complemento

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