PPR Complemento
Pedir contactoCapital e rendimento garantido
Componente Ativo - Não
Nível de risco
Componente Ativo - Médio/Baixo
Prazos do produto
Quem pode subscrever?
Clientes que já tenham um PPR, na Fidelidade ou outra instituição, e pessoas que tenham realizado mais-valias imobiliárias com a venda da habitação própria permanente.
O seu PPR está quase a vencer e tem 58 anos ou mais? Vendeu a sua habitação própria e permanente há menos de 6 meses e realizou uma mais-valia imobiliária? Está reformado ou tem 65 ou mais anos? Então o PPR Complemento é para si.
2 soluções disponíveis
Componente Proteção
Capital e rendimentos garantidos.
Taxa de Juro até 31 de Dezembro de 2026 de 2,000%.
Consulte aqui as taxas atualmente em vigor associadas aos Produtos de Taxa Variáveis
Componente Ativo
Sem capital, nem rendimento garantidos.
Consulte aqui as taxas atualmente em vigor associadas aos Produtos de Taxa Variáveis
Vantagens de ter um PPR Complemento
* O cliente (ou o cônjugue), na data de venda do imóvel, tem de se encontrar em situação de reforma, ou ter pelo menos 65 anos; a subscrição deste produto tem de ser feita até 6 meses após a venda do imóvel; o produto objeto do reinvestimento proporciona, exclusivamente, uma prestação regular periódica; o reembolso periódico tem de durar 10 ou mais anos e não pode exceder 7,5% do capital inicial.
Não dispensa a leitura do Art.ª 10ª do Código do IRS.
Dúvidas?Estamos aqui para o ajudar
Quem pode subscrever um PPR Complemento?
Há alguma entrega mínima inicial?
Sim, a entrega mínima é de 5.000€.
Como posso ter acesso ao dinheiro?
É possível reembolsar o seu saldo, parcial ou totalmente, sempre que pretender. No entanto, ao fazê-lo, pode deixar de obedecer aos critérios necessários para obter benefícios fiscais e/ou ter penalizações contratuais:
(a) Se tiver efetuado uma transferência de PPR, pode estar a pedir um reembolso relativo a uma entrega com menos de 5 anos (fora das situações tipificadas na lei)
(b) Se tiver feito uma entrega correspondente a uma Mais-Valia imobiliária, deve completar os 10 anos de duração dos reembolsos periódicos exigível e o máximo anual de 7,5% do valor investido para ter isenção na Mais-Valia.
Existem entregas extraordinárias ou recorrentes?
Qual o horizonte temporal recomendado?
Existem encargos e penalizações?
Subscrição: Não existem.
Gestão: Proteção - não aplicado.
Ativo: no máximo, 1,5%.
Reembolso não periódico: Nos primeiros cinco anos, no máximo de 0,5% sobre o valor a reembolsar, se o reembolso for efetuado fora das situações tipificadas na lei. No caso de origem por transferência considera-se o respetivo histórico de entrega(s).
Transferência: No máximo 0,5% sobre o valor a transferir da Componente de Investimento Proteção.
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