Fica garantido, de acordo com as condições contratuais, o pagamento das indemnizações que legalmente lhe sejam exigíveis, a título de responsabilidade civil, por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de:
- erro ou falta profissional cometida no exercício da sua actividade profissional, enquanto Arquitecto Paisagista. - erro ou falta profissional cometida pelos seus colaboradores, quando ao seu serviço e sob as suas ordens e responsabilidade, no exercício das funções inerentes à prática da actividade profissional de Arquitectura Paisagista. - lesões corporais e por danos patrimoniais decorrentes de lesões materiais, causados a terceiros, por quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e decorações, pertencentes às sua instalações profissionais.
- erro ou falta profissional cometida no exercício da sua actividade profissional, enquanto Arquitecto Paisagista.
- erro ou falta profissional cometida pelos seus colaboradores, quando ao seu serviço e sob as suas ordens e responsabilidade, no exercício das funções inerentes à prática da actividade profissional de Arquitectura Paisagista.
- lesões corporais e por danos patrimoniais decorrentes de lesões materiais, causados a terceiros, por quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e decorações, pertencentes às sua instalações profissionais.
€50.000
€ 100.000
€ 250.000
€ 45,00
€ 60,00
€ 90,00
- 10% se contratado um Seguro de Acidentes de Trabalho deste Protocolo; - 30% se contratados um Seguro de Acidentes de Trabalho e o Seguro Multirriscos Comércio e Serviços, ambos deste Protocolo.
Por sinistro: 10% do valor dos prejuízos nos mínimo de € 150,00 e no máximo de 500,00.
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