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Falta ou Incorreção na Indicação dos Beneficiários

 

n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s) beneficiário(s) em caso de morte pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.

 

 

Prazos Médios de Regularização de Sinistros Automóvel

 

Veja aqui a informação relativa aos prazos médios de regularização de sinistros automóvel:


Danos Materiais​​​​
Danos Corporais​​​
Danos Materiais com Corporais

 

 


​Prazos Médios de Regularização de Sinistros Multirríscos Habitação

 

 

Consulte aqui .​

 

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Cap. III do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto

 

Consulte aqui a legislação referente à informação prestada nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 da Cláusula Preliminar da Parte Uniforme das Condições Gerais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

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Política de uso das declarações de historial de sinistros

 

A Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. trata todos os seus clientes de uma forma equitativa, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos, não agravando os prémios em razão da respetiva nacionalidade ou proveniência. Nesse sentido, não faz qualquer discriminação, com base nas declarações de historial de sinistros emitidas por outras empresas de seguros ou por entidades com a função de emissão de tais declarações, nos termos da lei nacional de outro Estado-Membro.

 

A sinistralidade é relevante para a determinação dos prémios, mas as declarações de historial de sinistros apenas são relevantes quando a informação de sinistralidade não resulte das bases de dados habitualmente utilizadas em Portugal, pelo que esta empresa de seguros trata as declarações emitidas noutro Estado-Membro de forma igual às emitidas em Portugal, incluindo para efeitos de determinação do bónus técnico de que beneficiará o contrato à entrada.

 

 

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