Para que servem
os seguros de capitalização?
Os seguros de capitalização têm sido uma solução procurada
pelas famílias como alternativa aos produtos bancários para poupanças a curto e
médio prazo.
Com entregas únicas ou programadas continuam a ser soluções
alternativas para quem pretende poupar a médio prazo para atingir objetivos
como, realizar uma viagem de sonho ou garantir o futuro dos seus filhos.
Estes seguros são adequados para quem pretenda capital e
rendimento mínimo garantidos e não tenha qualquer risco.
Os PPR´s (Planos Poupança Reforma) são as soluções de
poupança a longo prazo que têm como objetivo garantir um rendimento adicional
na sua reforma.
A Fidelidade tem produtos de capitalização com prazos
mínimos de 5 anos e 1 dia que garantem capital e rendimento, não têm comissões
de subscrição e as comissões de resgate são estabelecidas em função do ano de
vigência do contrato em que o resgate é efetuado.
Qual o melhor
produto financeiro para si?
Para saber o produto que melhor se adequa aos seus objetivos
deve ter em conta:
Definir o objetivo da poupança
(reforma, educação, viagem, outros);
Definir o prazo da poupança (curto,
médio ou longo prazo) / definir o prazo que está disposto a imobilizar a
poupança;
Perceber as condições de liquidez do
produto: há produtos em que apesar de ter capital e rendimento garantido, em
caso de resgate pode haver risco de perda de parte dos valores investidos;
Definir qual o montante que está
disponível a investir;
Definir a periodicidade da entrega
(única ou periódica);
Identificar o seu perfil de risco
(conservador, dinâmico, outro);
Saber qual a perspetiva de rendimento
anual;
Conhecer as comissões de subscrição, de
gestão e de resgate do seguro capitalização;
Saber os benefícios fiscais associados.
Em 2015 passou a ser permitido aos contribuintes, abater 20%
do dinheiro depositado em Planos Poupança Reforma, até um teto máximo de
400 euros. O valor a descontar é calculado através do rendimento coletável,
juntando-se às despesas de educação, saúde ou encargos com imóveis na
classificação de despesas gerais.
O valor máximo é apenas para os contribuintes com menos de
35 anos e com um investimento de pelo menos 2.000 euros num PPR até ao final do
ano. Para quem tem entre 35 e 50 anos, o benefício pode chegar aos 350 euros e
para quem tiver mais de 50 anos, o desconto máximo será de 300 euros.
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